"Contabilidade especializada para MEI: descomplicando sua jornada empreendedora"
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que transformou a realidade de milhões de brasileiros que trabalhavam na informalidade. Esta figura legal foi desenvolvida pelo Governo Federal com o objetivo de formalizar pequenos negócios, ambulantes, artesãos, prestadores de serviços autônomos e outros profissionais que atuavam sem acesso a benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais e crédito bancário.
Tornar-se MEI é o primeiro e mais importante passo para quem deseja empreender com segurança, regularidade e dignidade. Ao se formalizar, o profissional passa a ter CNPJ próprio, pode emitir notas fiscais, contribui para o INSS e garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Além disso, o MEI tem acesso a linhas de crédito especiais com juros reduzidos e pode participar de licitações públicas, ampliando significativamente suas oportunidades de negócio.
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, o profissional deve atender a todos os seguintes requisitos obrigatórios:
É importante destacar que, caso o faturamento ultrapasse o limite anual permitido, o MEI deverá realizar o desenquadramento obrigatório e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sob pena de multas e impedimentos fiscais. O oferece consultoria completa para esse processo de transição, evitando problemas com a Receita Federal.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual) é o sistema oficial da Receita Federal utilizado exclusivamente pelos Microempreendedores Individuais para calcular, gerar e pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal. Este é o único imposto obrigatório para o MEI regular e representa um dos maiores diferenciais deste regime tributário: simplicidade, baixo custo e unificação de tributos.
O valor mensal do DAS é composto por três parcelas fixas, independentemente do faturamento do mês:
Contribuição previdenciária (INSS) - garante todos os benefícios
Comércio e Indústria - imposto estadual
Prestação de Serviços - imposto municipal
Exemplo prático 2025: MEI do comércio paga R$ 71,60 (INSS: R$ 70,60 + ICMS: R$ 1,00) • MEI de serviços paga R$ 75,60 (INSS: R$ 70,60 + ISS: R$ 5,00) • MEI comércio + serviços paga R$ 76,60 (INSS + ICMS + ISS)
Todo MEI tem a obrigação legal de gerar e pagar o DAS até o dia 20 de cada mês (ou dia útil imediatamente anterior caso caia em final de semana ou feriado). O atraso no pagamento gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros Selic acumulados. A emissão é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI Fácil.
| Tipo de Atividade | Composição do DAS | Valor Mensal (2025) |
|---|---|---|
| Comércio (lojas, mercados, e-commerce) | INSS (5% SM) + ICMS (R$ 1,00) | R$ 71,60 |
| Indústria (fabricação própria) | INSS (5% SM) + ICMS (R$ 1,00) | R$ 71,60 |
| Serviços (transporte, beleza, reparos) | INSS (5% SM) + ISS (R$ 5,00) | R$ 75,60 |
| Comércio + Serviços (atividades mistas) | INSS (5% SM) + ICMS (R$ 1,00) + ISS (R$ 5,00) | R$ 76,60 |
* Valores calculados com base no salário mínimo de R$ 1.412,00 (5% = R$ 70,60). Os valores de ICMS e ISS podem sofrer alterações conforme legislação estadual/municipal.
A () oferece um pacote completo de serviços contábeis desenvolvidos exclusivamente para atender Microempreendedores Individuais. Sabemos que a realidade do MEI é única: você precisa de simplicidade, preço justo e suporte humanizado. Nossa equipe está preparada para descomplicar sua vida fiscal e permitir que você foque no que realmente importa: fazer seu negócio crescer.
Orientação completa sobre documentação, escolha correta da atividade (CNAE), emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e primeira inscrição municipal, se necessária. Realizamos todo o processo sem burocracia.
Geramos e enviamos mensalmente o boleto DAS diretamente no seu e-mail, com data de vencimento e valor atualizados. Você não precisa se preocupar em acessar sistemas ou lembrar prazos.
Elaboração, entrega e acompanhamento da declaração anual obrigatória. Garantimos que seu faturamento seja declarado corretamente, evitando malha fina e multas desnecessárias.
Suporte completo para emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) e notas fiscais de comércio (NF-e). Orientamos sobre sistemas municipais e estaduais, regimes especiais e obrigatoriedades.
Análise de débitos em atraso, parcelamento de DAS vencidos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emissão de certidões negativas e regularização de CPF/CNPJ.
Assessoria completa para MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento ou desejam migrar para Microempresa (ME). Realizamos todo o processo de desenquadramento, alteração contratual e novo enquadramento tributário.
Consultoria mensal ilimitada por WhatsApp, telefone e e-mail • Emissão e envio do DAS todo mês • Entrega da declaração anual • Orientação sobre notas fiscais • Alertas de vencimentos • Acompanhamento de processos de regularização
Preciso de contador sendo MEI?
A lei não exige que o MEI tenha contador, mas a assessoria contábil é altamente recomendada. Um contador especializado evita erros na declaração anual, atrasos no pagamento do DAS, problemas com notas fiscais e garante que você aproveite todos os benefícios previdenciários. Além disso, o custo-benefício é extremamente vantajoso.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
O atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) + juros Selic. Após 90 dias, o débito é inscrito em Dívida Ativa da União e pode levar à negativação do CPF, impossibilidade de obter certidão negativa, exclusão do Simples Nacional e até bloqueio de contas bancárias. É possível parcelar os débitos em até 60 vezes pela PGFN.
Posso ter funcionário sendo MEI?
Sim, o MEI pode contratar um único empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. É obrigatório registrar o funcionário em carteira (CTPS), recolher FGTS (8%) e contribuição previdenciária patronal (3%) além da contribuição do empregado. Oferecemos consultoria trabalhista completa para MEIs com funcionários.
MEI pode emitir nota fiscal para pessoa física?
Não é obrigatório emitir nota fiscal para pessoa física, a menos que o consumidor solicite. Já para vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (empresas), a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Qual a diferença entre MEI e ME?
O MEI é uma categoria simplificada com faturamento limitado a R$ 81 mil/ano, tributo fixo mensal e sem obrigação de contabilidade formal. A Microempresa (ME) fatura até R$ 360 mil/ano, pode ter sócios, paga tributos sobre o faturamento real e exige contabilidade regular. Quando o MEI cresce, deve migrar para ME.
A está pronta para atender você, Microempreendedor Individual, com soluções personalizadas, preço acessível e atendimento humanizado. Nossa equipe é especializada na legislação do MEI e acompanha diariamente as atualizações da Receita Federal e dos portais estaduais/municipais.
CARÁTER INFORMATIVO E ORIENTATIVO
Este site é exclusivamente institucional e tem caráter meramente informativo sobre o regime MEI e PGMEI. As informações aqui contidas são de natureza geral, baseadas na legislação vigente (Lei Complementar 128/2008, Resoluções CGSN, Instruções Normativas RFB) e podem sofrer alterações sem aviso prévio. Não configuram consultoria contábil formal nem substituem a necessidade de acompanhamento profissional personalizado.
Fontes oficiais recomendadas: Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei), Receita Federal (e-CAC), Simples Nacional, SEFAZ do seu estado e Prefeitura Municipal para questões relacionadas a ISS e notas fiscais de serviços.